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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911487093

Assú

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2016
Concessão
17/12/2019
Vigência
17/12/2029

Titular

ASSÚ TECNOLOGIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE LTDA
25.197.878/0001-90 · Rio do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Implantação de programa de controle de qualidade; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180174711 (20/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ASSÚ TECNOLOGIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180174711 (20/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ASSÚ TECNOLOGIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907206263. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901272892 (Azzu). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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