Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904475174. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200015907 (IMPERIAL), Processo 900676019 (ITAIPAVA PREMIUM INCOMPARÁVEL), Processo 901156582 (ITAIPAVA RACING TEAM), Processo 824378652 (ITAIPAVA), Processo 812549880 (IMPERIAL), Processo 817710701 (ITAIPAVA), Processo 901167509 (ITAIPAVA 0,0% Álcool), Processo 824378601 (ITAIPAVA), Processo 826805116 (ITAIPAVA), Processo 901156647 (Chopp ITAIPAVA DELIVERY), Processo 902168533 (ITAIPAVA PRIME), Processo 910575550 (ITAIPAVA), Processo 825153735 (ITAIPAVA DRIVE), Processo 904591018 (ITAIPAVA Light), Processo 817585125 (ITAIPAVA), Processo 826183190 (ITAIPAVA PREMIUM) e Processo 900676060 (ITAIPAVA PREMIUM SABOR INCOMPARÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;