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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911468072

AUTO ELÉTRICOMaskei

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2016
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

AUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME
45.611.068/0001-45 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160180548 (16/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME

    Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850160178816 (15/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: AUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME

    Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES REALIZADAS NA PETIÇÃO 850160180548.

  4. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  6. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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