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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911463623

NAPANELA BA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2016
Concessão
03/12/2019
Vigência
03/12/2029

Titular

B.A INDUSTRIAL LTDA ME
26.027.193/0001-68 · Pará de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Alcaparras; Algas [condimentos]; Canela [especiaria]; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Ketchup [molho]; Maionese; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Extrato de tomate; Louro; Orégano; Tomilho; Sal de cozinha; Molho para salada; Molho de soja; Molho de tomate; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sucos de carne; alho moído [condimento];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180157336 (05/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: B.A INDUSTRIAL LTDA ME

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

  3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180157336 (05/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): B.A INDUSTRIAL LTDA ME

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822305127 (NAPANELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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