Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911286160, 908854560 e 840849699. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906133343 (BR MOVE), Processo 907837280 (MOVE FITNESS), Processo 905564073 (STUDIO MOVE! DANCE & FITNESS), Processo 910064946 (MOVE DANCE RITMOS DO BRASIL) e Processo 908714904 (MOVE CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento nominativo conforme apresentação da imagem.