Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901576298 (ROSENBAUM DE CORAÇÃO), Processo 901302783 (DE CORAÇÃO ROSENBAUM), Processo 901543691 (ROSENBAUM), Processo 901122718 (ROSENBAUM DE CORAÇÃO), Processo 901302627 (ROSENBAUM) e Processo 901302694 (CASA POP_BR ROSENBAUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;