Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911434909

DESTROIER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2016
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

PC CORNETAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
09.596.737/0001-93 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Alto-falantes; Aparelhos para transmissão de som; Caixas para alto-falantes; Pavilhões para alto-falantes; Alto-falante para eletrodoméstico; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de comunicação; Aparelho ou instrumento de reprodução; Caixa de som; Receptor de som; Aparelhos de alta freqüência; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para reprodução de som;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180172536 (18/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PC CORNETAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME

    Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA

  3. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180172536 (18/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PC CORNETAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME

    Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822119536 (DESTROYER RECORDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…