Protocolo: 850180177118 (22/06/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): CONCEBRA-CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A
Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, uma das anterioridades apontadas como impeditivas (829606653) pende de exame de recurso em pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850190182255).