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Radar do INPI

Marca · processo 911423273

DON ALCIDES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2016
Concessão
12/06/2018
Vigência
12/06/2028

Titular

DON ALCIDES COMERCIO LTDA
22.929.198/0001-25 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    serviços de barbeiro - [Informação em]; serviços de barbeiro - [Consultoria em]; serviços de barbeiro - [Assessoria em]; serviços de barbeiro; Serviços de salões de beleza - [Informação em]; Serviços de salões de beleza - [Consultoria em]; Serviços de salões de beleza - [Assessoria em]; Serviços de salões de beleza.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850240621297 (28/11/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: DON ALCIDES COMERCIO LTDA

    Procurador: Pedro Franco Mourão

    Detalhes do despacho: PELA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  2. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250397224 (20/10/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: CUIIDO COMERCIO LTDA

  3. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240621297 (28/11/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: DON ALCIDES COMERCIO LTDA

    Procurador: Pedro Franco Mourão

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

  4. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240428936 (22/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DON ALCIDES COMERCIO LTDA

    Procurador: Pedro Franco Mourão

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  5. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  8. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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