Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903383136 (FISCHER MAXIMUS), Processo 825838479 (MAXIMUS), Processo 908717016 (MÁXIMUS), Processo 908716672 (MÁXIMUS), Processo 908716940 (MÁXIMUS) e Processo 908716745 (MÁXIMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;