Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911412972

VITOX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2016
Concessão
15/05/2018
Vigência
15/05/2028

Titular

RSSUL DISTRIBUIDORA
09.363.968/0001-57 · Arroio do Meio/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Infusões medicinais; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Própolis para fins farmacêuticos; Sais aromáticos; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Açúcar de leite [lactose]; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químico-farmacêuticas; Pílulas para bronzeamento; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Fórmula infantil; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Preparações vitamínicas*;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…