Protocolo: 850210198702 (17/05/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: LUCIANO BORGES DOS SANTOS
Detalhes do despacho: Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Observe as instruções contidas no item 8 do manual de marcas do INPI, em especial quanto à documentação necessária para a correta averbação da cessão de direitos do registro marcário.