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Radar do INPI

Marca · processo 911391924

como registrar

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2016
Concessão
02/05/2023
Vigência
02/05/2033

Titular

G2C PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
21.170.703/0001-38 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Consultoria em propriedade intelectual - [Informação em]; Consultoria em propriedade intelectual - [Consultoria em]; Consultoria em propriedade intelectual - [Assessoria em]; Consultoria em propriedade intelectual; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Licenciamento de propriedade intelectual - [Informação em]; Licenciamento de propriedade intelectual - [Consultoria em]; Licenciamento de propriedade intelectual - [Assessoria em]; Licenciamento de propriedade intelectual;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200004093 (22/07/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5038061-69.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.006524/2020-37. Dado provimento pela 2ª Turma do TRF ? 2ª Região à apelação cível n.º 5038061-69.2020.4.02.5101/RJ, de modo a reformar a sentença recorrida para julgar procedente o pedido de invalidação dos atos do INPI que não concederam os registros nº 911391924, 918318360 e 918318416, para a marca mista ?COMO REGISTRAR?, e do registro nº. 915970619, para a marca mista ?POR QUE REGISTRAR??

  3. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Em virtude do trânsito em julgado de sentença para reformar a sentença recorrida para julgar procedente o pedido de invalidação dos atos do INPI que não concederam os registros nº 911391924, 918318360 e 918318416, para a marca mista ?COMO REGISTRAR?, e do registro nº. 915970619, para a marca mista ?POR QUE REGISTRAR?? - Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5038061-69.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.006524/2020-37.

  4. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200004093 (22/07/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Processo judicial n.º (CNJ) 5038061-69.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.006524/2020-37), em trâmite na 9ª VF do Rio de Janeiro (TRF2). Dentre outros aspectos, a autora pretende ver declarados nulos os indeferimentos de seus pedidos de registro de marca n.º 911391924, 918318360, 918318416 e 915970619.

  5. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180151971 (29/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): G2C CONSULTORIA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    Procurador: Ticiano Torres Gadelha

  6. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180151971 (29/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): G2C CONSULTORIA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    Procurador: Ticiano Torres Gadelha

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  7. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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