Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911380310

QUEIJADINHA DELÍCIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2016
Concessão
10/03/2020
Vigência
10/03/2030

Titular

QUEIJADINHA DELÍCIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA-ME
00.855.470/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180202385 (16/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: QUEIJADINHA DELÍCIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA-ME

    Procurador: Camylla Candido Muniz Lopes

  3. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180202385 (16/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): QUEIJADINHA DELÍCIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA-ME

    Procurador: Camylla Candido Muniz Lopes

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  4. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903117495, 903244829, 828719969 e 909419736. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829797378 (PÃO DELICIA), Processo 825521157 (DOCE DELÍCIA) e Processo 825768772 (AÇUCAR DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…