Protocolo: 301190001756 (25/11/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Publica decisão transitada em julgado que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Ação Ordinária nº 5106610-97.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.013553/2019-11 / Ação originária 1002254-07.2019.4.01.3812 ? 2ª VF Sete Lagoas / MGRegistro de Marca nºs 911.379.959 ? ANDRUS Criofrequência / Sentença [Observa-se que a parte autora, embora regularmente intimada a fazê-lo, na forma do artigo 321, caput e parágrafo único, não cumpriu a determinação do despacho do evento 23.1. Os documentos essenciais à propositura da ação devem ser juntados à inicial, como determina o artigo 320, do Código de Processo Civil. Sendo certo ainda que compete ao autor cumprir as diligências que lhe são determinadas, e o seu abandono da causa por mais de 30(trinta) dias conduz à extinção do processo sem julgamento do mérito. / DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.]