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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911376364

JOHN ROGER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2016
Concessão
02/10/2018
Vigência
02/10/2028

Titular

MVC REPRESENTACOES E CONFECCOES LTDA - ME
49.626.282/0001-26 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Álbuns; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos para desenho; Capas [papelaria]; Material escolar [papelaria]; Agenda; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caderno para música; Fichário de mesa; Blocos para anotações; Fichários para papéis soltos; Artigos de papelaria;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230103279 (08/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MVC REPRESENTACOES E CONFECCOES LTDA - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Cedente: R&M STORE COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: MVC REPRESENTACOES E CONFECCOES LTDA - ME

  2. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190228872 (22/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Cessionário: R&M STORE COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP

  3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190098599 (04/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): R&M STORE COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP.

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.

  4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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