Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829140980 (DSA DROGARIA DO POVO DA BARRA DA TIJUCA), Processo 829140964 (DSA DROGARIA DO POVO DA BAIXADA), Processo 829140999 (DSA DROGARIA DO POVO DA BARRA DA TIJUCA), Processo 910816026 (DSASANTO AGOSTINHO DESDE 1961 DROGARIA DO POVO DE SANTA CRUZ), Processo 829140956 (DSA DROGARIA DO POVO DA BAIXADA), Processo 905173805 (DSA DROGARIA DO POVO DAS AMÉRICAS), Processo 908285868 (D S A DROGARIA DO POVO) e Processo 910816069 (D S ASANTOAGOSTINHO DESDE 1961DROGARIADOPOVODESANTACRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;