Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911367675

CASEIRÍSSIMO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2016
Concessão
01/09/2020
Vigência
01/09/2030

Titular

CASEIRÍSSIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
26.384.679/0001-53 · Taguaí/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Brioches; Doces*; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pastelaria; Pizzas; Pó para bolo; Tortas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Pão sem fermento; Bolo ou pão de gengibre; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Alimentos à base de aveia; Massa para bolo; Biscoitos de malte;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180162994 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PÃES E MASSAS BRASILEIRINHO LTDA

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190221371 (15/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Cessionário: CASEIRÍSSIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP

  4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180162994 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PÃES E MASSAS BRASILEIRINHO LTDA

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo e qualificativo dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…