Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911366490

SUPER EVOLUTION

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2016
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
60.594.538/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Mamadeiras; Bicos de mamadeiras; Tampas de mamadeiras;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240607110 (21/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Cedente: Lillo do Brasil Ind e Com de Produtos Infantis Ltda [BR]

    Cessionário: NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.

  2. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180162597 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LILLO DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS INFANTIS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180162597 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LILLO DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS INFANTIS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827338201 (COLLABORATIVE EVOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…