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Radar do INPI

Marca · processo 911361782

CRUCIOL IMOBILIÁRIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2016
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

CRUCIOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA - EPP
02.086.376/0001-96 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180170756 (16/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CRUCIOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA - EPP

    Procurador: FABIO WILLIAM MACIEL

    Detalhes do despacho: PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO COM A RETIRADA DOS ELEMENTOSIRREGISTRÁVEIS.

  3. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180170756 (16/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CRUCIOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA - EPP

    Procurador: FABIO WILLIAM MACIEL

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180170754 (16/06/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CRUCIOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador FÁBIO WILLIAM MACIEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação do CRECI - Conselho regional dos corretores de imóveis, entidade de caráter púlico, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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