Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007534094 (CITY), Processo 800502442 (CIA CITY), Processo 830469737 (CÓDIGOS URBANÍSTICOS CITY), Processo 840363605 (CITY INCORPORADORA), Processo 608104183 (CITY), Processo 815417594 (CITY), Processo 825904552 (INSTITUTO CITY), Processo 829124764 (THE CITY), Processo 829124772 (THE CITY), Processo 840363672 (CITY CONSTRUTORA), Processo 812241681 (CIA CITY), Processo 830469729 (CÓDIGOS URBANÍSTICOS CITY), Processo 840363648 (CITY INCORPORADORA), Processo 007547110 (CITY) e Processo 840363680 (CITY CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;