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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911357181

MASTER INSTITUTO EM ODONTOLOGIA - DR. SAID ALI RAHAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2016
Concessão
02/04/2019
Vigência
02/04/2029

Titular

RAHAL CENTRO INTEGRADO DE IMPLANTE LTDA - ME
07.079.150/0001-81 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação odontológica; Odontologia [cirurgião-dentista]; Serviços ortodônticos; Serviços de odontologia;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200392430 (12/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RAHAL CENTRO INTEGRADO DE IMPLANTE LTDA - ME

    Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para REGISTRAR "Said Ali Rahal" como marca (e não AUTORIZAÇÃO DE USO) em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  5. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Para prosseguir o exame de mérito do referido pedido, é necessária a autorização para registro do nome civil "SAID ALI RAHAL" como marca, pois o titular do presente pedido é pessoa jurídica. Tal autorização, portanto, é obrigatória.

  6. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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