Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829834109 (MÁXIMAREALTY), 830025685 (M MÁXIMA IMÓVEIS), 902185950 (BANCO MÁXIMA), 902186116 (MÁXIMA CORRETORA DE VALORES) e 902186280 (MÁXIMA ASSET MANAGEMENT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823389642 (MÁXIMA) e Processo 905636155 (Máxima Premium). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;