Detalhes do despacho: De acordo com a Nota Técnica nº 03/2016, presente no Manual de Marcas, os pedidos de marcas mistas compostas por representação bidimensional de embalagem, acompanhada de elemento distintivo não são registráveis, cabendo exigência para que sejam suprimidos os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Assim, cumpra a exigência ou retirando os elementos irregistráveis da marca solicitada, ou mantendo o sinal originalmente requerido, sob pena de indeferimento pelo inciso VI do art. 124 da LPI.