Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901005487 (GRUPO TEMPO), Processo 821212648 (TEMPO), Processo 820310409 (TEMPO), Processo 820310417 (TEMPO), Processo 900363002 (TEMPO MULTIMARCAS), Processo 903097672 (TEMPO MOTORS), Processo 903097680 (TEMPO MOTORS), Processo 819624071 (TEMPO), Processo 819624080 (TEMPO), Processo 901005525 (GRUPO TEMPO) e Processo 900346981 (TEMPO MULTIMARCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;