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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911340025

MATISSE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2016
Concessão
16/06/2020
Vigência
16/06/2030

Titular

FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA
04.707.195/0001-65 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Farinha para animais; Grãos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Sal para gado; Ração para animal; Preparações para engorda de animais; Alimento para animais confinados; Preparações para engorda de animais de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Alimentos para pássaros;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180297569 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180297569 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por pseudônimo notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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