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Marca · processo 911331638

Garota de Ipanema

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2016
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP
33.239.153/0001-45 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de bar; Serviços de restaurantes; Serviços de lanchonetes;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 829094377 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

  2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850170269231 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829094377 (GAROTA DE IPANEMA)

  3. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Reiterando os termos da exigência publicada na RPI 2465, de 03/04/2018, apresente autorização que habilite o requerente a registrar como marca a expressão "GAROTA DE IPANEMA", protegida por direito autoral. Cabe observar que sua marca anteriormente registrada encontra-se extinta e, por isso, o novo pedido não constitui extensão de direito.

  4. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  5. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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