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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911328840

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2016
Concessão
07/01/2020
Vigência
07/01/2030

Titular

A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA
26.619.588/0001-50 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Fabricação de peças e acessorios eletronicos; equipamentos de telefonia e comunicação; equipamentos de informatica; som e multimidias.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240383710 (30/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA

    Procurador: Cristiane Rumika Minowa Ozawa

    Cedente: NISHIOKA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180180102 (25/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NISHIOKA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  4. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180180102 (25/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): NISHIOKA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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