Detalhes do despacho: Tendo em vista os itens apresentados na petição de cumprimento de exigência 850180207827, de 20/07/2018, foram excluídos ?de produtos? após ?comércio varejista? e ?serviços de distribuição?; ?produtos de higiene e cuidado pessoal, produtos de perfumaria, produtos para corpo e banho, preparações para cuidado da pele, medicinais ou não?; ?comercialização de açúcar, adoçantes naturais e artificiais, agentes para engrossar alimentos, sorvetes, alimentos á base de aveia, alimentos farináceos, arroz, aveia, bebidas á base de cacau, chá, chocolate, leite, cacau, farinhas, flocos de aveia, floco de cereais, secos gelados comestíveis, mel e geleias de frutas, iogurtes congelados, iogurte gelado, pós para preparar gelados, preparações para engrossar creme batido, produtos de amido para uso alimentar, cereais, essências alimentares, bebidas isotônicas, sucos, glúten para uso alimentar bebidas, cereais em conserva, produtos de cacau, produtos de farinha moída, flocos de aveia, cevada (farinhas de ), produtos alimentícios e suplementos nutricionais?, assim como foi substituído ?incluindo? por ?a saber? e também acrescentado ?de cosméticos, a saber,? após ?comercialização?, para melhor adequação da especificação, uma vez que não é possível mudar o escopo nem ampliar os serviços/produtos inicialmente solicitados na petição inicial.