Protocolo: 301200005564 (15/09/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o n.º 5052772-79.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.009109/2020-35). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca, tendo sido restringida a especificação de serviços do registro para: "serviços de realocação para empresas: a saber coworking? e ?organização e administração de empresa: a saber coworking". Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.