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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911314032

T_SEK

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2016
Concessão
24/03/2020
Vigência
24/03/2030

Titular

SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.
82.268.269/0001-18 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Fibras alimentares; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações vitamínicas*;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180121618 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.

    Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190146941 (14/05/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.

    Procurador: SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  4. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180121618 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.

    Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  5. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813250013 (SEKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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