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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911308792

TESTODROL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2016
Concessão
06/08/2019
Vigência
06/08/2029

Titular

CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    cápsula de alga marinha para uso alimentar; cápsula de cartilagem de tubarão paracomplemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso alimentar; cápsula de óleo vegetal parauso alimentar; complemento/suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];complementos e suplementos alimentares à base de albumina; complementos e suplementosalimentares à base de proteína.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220228584 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIMED & CO. S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210268719 (29/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210174548 (03/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CIMED REMÉDIOS LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Cedente: NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR]

    Cessionário: CIMED REMÉDIOS LTDA

  4. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190224889 (18/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: LYVIA CARVALHO DOMINGUES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Marcelo Nunes dos Reis e nomeado novo representante LYVIA CARVALHO DOMINGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A especificação original do pedido de registro de marca continha "Barras de cereais; cápsula de alga marinha para uso alimentar; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; complemento/suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; geléias para uso alimentar; polpas de frutas; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de protéina". Desses itens, podem pertencer à classe NCL(10) 29: "bases de cereais em que frutas predominam; algas marinhas comestíveis processadas; gelatina; óleo vegetal para uso alimentar; frutas processadas; geleias para uso alimentar; polpas de frutas". Alternativamente, pertencem à classe NCL(10) 5: "cápsula de alga marinha para uso alimentar; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; complemento/suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; complementos e suplementos alimentares à base de albumina; complementos e suplementos alimentares à base de proteína". O requerente deve decidir se continua na classe NCL(10) 29 ou NCL(10)5, observando que alterações de escopo de proteção da especificação original não serão aceitas.

  8. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190008400 (11/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

    Cessionário: NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  9. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A adequação de especificação requerida na petição 850180214181, a saber " alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais" é uma descrição genérica. Elenque o requerente os alimentos funcionais, enriquecidos, ou com teor baixo/reduzido de nutrientes, tendo em vista que alterações de escopo da especificação constante na petição inicial não serão aceitas.

  10. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (10) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  11. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170267916 (23/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: TEC-COLOR HAIR COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

  12. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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