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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911306110

LÍDERATACADISTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2016
Concessão
02/12/2025
Vigência
02/12/2035

Titular

SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI
07.605.075/0001-45 · Braço do Norte/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230005595 (20/04/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de procedimento comum proposta por SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA PADARIA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025434-28.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004272/2023-54], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010, mantidos em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada do TRF2, reformando a sentença de improcedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos administrativos e determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010.

  3. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230005595 (20/04/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por SUPER LÍDER ALIMENTOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5025434-28.2023.4.02.5101, objetivando a anulação dos atos administrativos proferidos pelo INPI que negaram provimentos aos recursos administrativos e mantiveram os indeferimentos de pedidos de registros (Processo INPI-SEI nº 52402.004272/2023-54).

  5. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180148950 (25/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  6. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180148950 (25/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  7. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824460308 (CASA DE CARNES LIDER) e Processo 817937730 (PÃES & BOLOS LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 829899367, 824726278, 824985710, 903228939, 824111443, 824115279, 824203097, 824532465, 825001510, 825016797, 825402077, 826987702, 827120567, 828487553, 828870500, 829103368, 908114168, 826626521, 823615987, 826790780, 906402026, 909020256, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.

  8. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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