Protocolo: 301210006979 (05/08/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 5009929-65.2021.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI nº 52402.005590/2021-71Sentença judicial, não transitada e julgado que julgou procedente o pedido da autora par anular a marca da empresa ré, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução domérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE OPEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu oregistro nº 911.291.504 para a marca BOCA DO FORNO PIZZARIA, e,como consequência, a condenação da sociedade Ré a se abster, em definitivo,do uso da marca ?BOCA DO FORNO PIZZARIA?."