Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819122114 (TERRA BRAZILIS), Processo 819122092 (TERRA BRAZILIS), Processo 818517743 (PRODUTOS DA TERRA), Processo 818517735 (PRODUTOS DA TERRA), Processo 822530775 (DATERRA), Processo 819122130 (TERRA BRAZILIS) e Processo 815382081 (DATERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;