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Radar do INPI

Marca · processo 911268200

Chicago Prime Casa de Carnes

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/07/2016
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CHICAGO PRIME ALIMENTOS EIRELI - EPP
19.099.439/0001-41 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180140849 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CHICAGO PRIME ALIMENTOS EIRELI - EPP

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909851441, 909865531 e 910058687. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908905947 (CHICAGO STEAKHOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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