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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911266690

MALLOWDREAM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/07/2016
Concessão
17/12/2019
Vigência
17/12/2029

Titular

DANILLA FOODS BRASIL LTDA
05.305.483/0001-56 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Fondants [confeitos]; Gomas de mascar; Melaço para uso alimentar; Mousses de chocolate; Pastilhas [confeitos]; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Churros [doce]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Biscoitos; Massa para bolo; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Biscoitos de malte;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180150417 (28/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DANILLA FOODS BRASIL LTDA

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  3. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180150417 (28/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DANILLA FOODS BRASIL LTDA

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908403003 (CHOCO MALLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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