Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850180029815, vinculada ao processo 840157037; Petição 850180029955 vinculada ao processo 840157061; processo 840563531. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840157037 (OUTLET PREMIUM CURITIBA), Processo 840157061 (PREMIUM OUTLET CURITIBA), Processo 840563540 (CURITIBA CHIC OUTLET) e Processo 840272235 (CURITIBA CHIC OUTLETS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do texto final da especificação a expressão "planejamento, desenvolvimento e exploração comercial de shoppings centers" por não pertencer à classe assinalada.