Detalhes do despacho: Declare o requerente se deseja suprimir os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, em conformidade com o que estabelecem os arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI, ou se deseja prosseguir com o sinal originalmente requerido. Caso deseje suprimir os elementos não marcários, reapresente a marca sem que estes estejam presentes.