Protocolo: 301210001995 (16/03/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5055983-60.2019.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010613/2019-44 Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o feito:a) sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com relação ao pedido deconcessão do registro objeto do processo nº 916.197.336;b) com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTEO PEDIDO de declaração de nulidade do registro objeto do processo nº 911.257.578.Condeno a parte autora nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios devidosno percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, divididos igualmente em5055983-60.2019.4.02.5101 510012304808 .V10favor dos réus, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil."