Protocolo: 850230295558 (26/06/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MGD DISTRIBUIDORA LTDA
Procurador: Everton Luis Rossin
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Quanto a preliminar de ausência de legítimo interesse da requerente, a alegação foi considerada improcedente tendo em vista a mesma ter sido alvo de processo de oposição por parte da ora requerida no pedido de registro no qual fundamenta sua pretensão na presente caducidade.No tocante ao mérito, a requerida cumpriu satisfatoriamente a exigência para complementação de provas de uso da marca. Assim, constituiu acervo probatório incluindo evidências de uso em redes sociais, fotografias de fachada, notas fiscais, projetos de embalagens e documentos empresariais suficientes para elidir a caducidade. Indefere-se a caducidade.