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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911246690

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2016
Concessão
18/08/2020
Vigência
18/08/2030

Titular

SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
23.936.606/0001-39 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Álcool [combustível]; Combustível; Etanol [combustível]; Gás combustível; Gasolina; Lubrificantes; Óleo diesel; Óleo lubrificante; Óleo combustível;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210292020 (13/07/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180326813 (21/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180326813 (21/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  6. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento onde conste a declaração do objeto social da empresa e a apropriada chancela de arquivamento em órgão oficial competente em data igual ou anterior à data de depósito deste pedido de registro de marca de produto.

  7. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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