Protocolo: 850190111669 (15/04/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Titular(es): OS LEGUMINHOS ALIMENTACAO SAUDAVEL EIRELI - EPP
Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A cessionária exerce atividades de serviços relacionados à produção e promoção de eventos. Os produtos protegidos pelo registro em tela são na classe 16 - produtos.