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Radar do INPI

Marca · processo 911221387

MERCADO DO RIO VERMELHO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2016
Concessão
17/12/2019
Vigência
17/12/2029

Titular

ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
04.075.619/0001-16 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Representação comercial;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240496248 (25/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180171591 (18/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170336468 (29/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180171591 (18/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  6. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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