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Radar do INPI

Marca · processo 911219056

COPACABANA CHOPPERIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2016
Concessão
22/06/2021
Vigência
22/06/2031

Titular

CHOPERIA COPACABANA LTDA ME
15.209.782/0001-40 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo; Serviços de entretenimento; Serviços de boates [entretenimento];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180141406 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CHOPERIA COPACABANA LTDA ME

    Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

  3. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190307744 (19/09/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular(es): CHOPERIA COPACABANA LTDA ME

    Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

    Detalhes do despacho: Prejudicada a petição tendo em vista ter sido protocolada em duplicidade

  4. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Exigência de conformidade (IPAS192)

    Protocolo: 850190309336 (20/09/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular(es): CHOPERIA COPACABANA LTDA ME

    Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 56,00 através da GRU código 800.

  5. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180141406 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CHOPERIA COPACABANA LTDA ME

    Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da figura do Cristo Redentor , considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180141406 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CHOPERIA COPACABANA LTDA ME

    Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  7. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  8. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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