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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911216464

ÓPTICA NOVO OLHAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2016
Concessão
05/11/2019
Vigência
05/11/2029

Titular

IRACEMA CAVALCANTI ALVES DE SOUZA ME
08.785.114/0001-04 · Feira Nova/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Serviços de agências de importação-exportação;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180141029 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IRACEMA CAVALCANTI ALVES DE SOUZA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180141029 (18/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): IRACEMA CAVALCANTI ALVES DE SOUZA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824778723 (ÓTICA NOVO OLHAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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