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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911215956

SOLO MUSIC ENTRETENIMENTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2016
Concessão
07/01/2020
Vigência
07/01/2030

Titular

MZX ENTRETENIMENTO E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA-ME
15.484.236/0001-18 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas; Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de espetáculos; Planejamento de festas; Serviços de entretenimento;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250163980 (02/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MZX ENTRETENIMENTO E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA-ME

    Procurador: MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180143377 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: F VILDEMAR S DA COSTA - ME

    Procurador: MARIA GARDENIA SANTIAGO MORAIS

  4. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180143377 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): F VILDEMAR S DA COSTA - ME

    Procurador: MARIA GARDENIA SANTIAGO MORAIS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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