Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar o nome "Sasha Meneguel" como marca. Preste esclarecimento quanto à especificação, indicando em qual classe quer prosseguir, uma vez que "serviços de comunicação e telecomunicação" estão listados na NCL(10) 38 e "serviços de publicidade e propaganda" estão listados na NCL(10) 35. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional, nas Listas Auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL(10).