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Radar do INPI

Marca · processo 911212590

ITÁLIA VENDING Cappuccino Tradicional Capuchino Tradicional

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2016
Concessão
10/12/2019
Vigência
10/12/2029

Titular

COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL
76.255.926/0001-90 · Cornélio Procópio/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Café; sucedâneo de café; café em grão; café em pó; café solúvel; bebidas à base de café; bebidas de café com leite; extrato de café; café torrado; café moído; chocolate com leite.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180155307 (01/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  3. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180155307 (01/06/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180134385 (14/05/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  5. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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