Protocolo: 850240088971 (26/02/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: RHAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/12/2018 a 06/12/2023, obrigatório a partir de 12/06/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da MARCA MISTA concedida (BESSER) para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos inservíveis, a saber: notas fiscais que apresentam somente os conjuntos marcários "BESSER GOLD" e "BESSER COPER" (que inclusive é outro registro da titular (911203990)), em forma nominativa, indicando mudança no caráter distintivo original da marca BESSER. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo e contínuo da MARCA MISTA (BESSER) conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.